11/10/2026 - Locação
O seguro-fiança protege o proprietário contra prejuízos por inadimplência do inquilino, conforme as coberturas e os limites da apólice. A cobertura básica é o aluguel não pago; condomínio, IPTU e danos ao imóvel precisam ser conferidos entre as coberturas contratadas. Para quem vai alugar em Caratinga e região, entender essa diferença ajuda a comparar condições antes de organizar a mudança. A definição vem da SUSEP, órgão que supervisiona o mercado de seguros.
O locador, proprietário que disponibiliza o imóvel, é o segurado. O locatário, que aluga, é chamado de garantido. Isso significa que o seguro atende aos prejuízos cobertos do locador; ele não é uma reserva para o inquilino usar quando o orçamento apertar.
O locatário continua responsável pelas obrigações do contrato. Após indenizar o proprietário, a seguradora pode cobrar do responsável o ressarcimento dos valores, conforme a legislação e as condições aplicáveis. A Lei nº 15.040/2024, art. 94 trata desse direito da seguradora, chamado de sub-rogação.
Podem estar, mas não presuma que todo plano inclua tudo. A SUSEP apresenta encargos, tributos, contas de consumo e danos físicos como obrigações que podem ser garantidas. Peça a lista das coberturas e confira o limite de cada uma.
A Lei do Inquilinato, art. 41 prevê que o seguro abranja a totalidade das obrigações do locatário. Por isso, a composição da apólice precisa corresponder ao contrato de locação, com as coberturas adicionais necessárias. A Circular SUSEP nº 671/2022, arts. 2º e 3º, orienta essa compatibilidade.
Na comparação, coloque lado a lado contrato e apólice: quais despesas cabem ao inquilino, quais estão cobertas e até qual valor? Uma cobertura para danos também tem condições próprias; o nome do plano não explica sozinho o que será indenizado.
Não. O seguro-fiança é uma garantia da locação. O seguro residencial protege contra riscos como incêndio e outros eventos descritos na sua apólice. Contratar um não significa contratar o outro.
A caução também é uma garantia, mas funciona de outra forma. Na caução em dinheiro, há um depósito sujeito às regras legais e ao acerto das obrigações na saída. Veja o guia sobre caução no aluguel para comparar sem confundir depósito com pagamento de seguro.
O art. 37 da Lei do Inquilinato proíbe mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. Portanto, seguro-fiança e caução não devem ser exigidos juntos como garantias dessa locação.
O valor pago pelo seguro se chama prêmio: ele remunera a cobertura do risco durante a vigência. No término normal da apólice, não é devolvido como um depósito de caução. Se houver encerramento antecipado, existem regras próprias de cancelamento e eventual restituição; confira o caso com a seguradora.
Segundo a SUSEP, a vigência acompanha o contrato de locação. Confira as datas de início e fim na apólice. Se a locação for prorrogada por prazo indeterminado, a continuidade da cobertura depende de análise de risco e aceitação de nova proposta pela seguradora. Não presuma renovação automática.
Peça por escrito as coberturas, os limites, o custo total, o parcelamento, a vigência e os procedimentos em caso de atraso. Compare o prêmio com as demais despesas da mudança e da moradia. Uma cotação não é aprovação: a análise da seguradora, a contratação do seguro e a aceitação da garantia para aquele imóvel são etapas distintas.
Está buscando um imóvel em Caratinga? Converse com a Morada Imóveis e informe o código do anúncio, o orçamento considerado e a data desejada de entrada. Confirme com a equipe quais garantias são aceitas naquele caso antes de contratar ou combinar a mudança.
Fontes oficiais consultadas em 11/10/2026: SUSEP, Circular nº 671/2022, Lei nº 8.245/1991 e Lei nº 15.040/2024. As condições do imóvel e da apólice precisam ser conferidas na contratação.
Fonte: Imobiliária Morada Imóveis